O Conselho Tutelar é um espaço que garante os direitos da criança e do adolescente, é um instrumento nas mãos dos cidadãos para zelar, promover, orientar, encaminhar e tomar providencia em situação de risco pessoal e social. Ou seja, de abandono, negligencia, exploração, violência, crueldade e discriminação dentro de nosso município. Assume as funções anteriormente exercidas pela Justiça da Infância e Juventude, relacionadas nos aspectos Políticos sociais dos Direitos da Criança e do Adolescente. E recebem reclamações, comunicações e denuncias de varias fontes, algumas delas expressas na Lei 8.069/90. Outras feitas pelos cidadãos de bem de nossa sociedade, através de denuncias anônimas; pelos Diretores dos estabelecimentos de ensino como: maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteradas faltas injustificadas, evasão escolar e elevados níveis de repetência. Os estabelecimentos de saúde em casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos comunicam imediatamente o fato ao conselho tutelar para que as medidas sejam tomadas.
Por outro lado, a Lei enfatiza a responsabilidade de todos os cidadãos de zelar pela dignidade da criança e do adolescente, colocando-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, e ainda dispõe como dever de todos prevenirem a ocorrência de ameaças ou violação de seus Direitos.
Além das atribuições do Conselho Tutelar concernente à garantia dos direitos da criança e do adolescente, o conselho tutelar exerce um papel, muito importante na fiscalização das entidades governamentais e não-governamentais na aplicação das medidas constantes no Artigo 97, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Conselho atende ainda a criança e o adolescente, seus pais ou responsáveis, criando um relacionamento de empatia, aceitação e afeto, contribuindo para o processo educativo da criança e do adolescente, transmitindo informações claras, as interpretações das Leis deve ser feitas em linguagem simples, de forma que todos possam entender. Ao defendê-la, deve promovê-la, ser tolerante, ter compreensão dos fatos. Conhecer o Estatuto da criança e do adolescente, do qual procede toda autoridade do Conselheiro. Deve ser humilde, pois o exercício da autoridade, não significa ser autoritário. Diante das situações de abordagem de criança e adolescente, pais, dirigentes de escolas, donos de bares, boates etc. deve ser sempre educativas, envolve escuta, negociação e decisão pautadas sempre no bom senso. O Conselho Tutelar não é uma estrutura que vem substituir aquelas já existentes, que dão atenção a Infância e a adolescência, é um órgão Público com poderes para determinar este ou aquele procedimento a ser executado pelas entidades governamentais, pelos pais ou responsáveis, pelo Estado e pela Sociedade.