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 Conselho Tutelar de Petrolina

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Sempre é bom Saber Mais!!!

CARTILHA DOS DEVERES E DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 “Esta lei dispõe sobre a proteção integral á criança e ao adolescente, considera-se criança, para efeitos desta lei, a pessoa até doze(12) anos de idade incompletos e adolescentes aquela entre doze (12) e dezoito (18) anos de idade. (Art. 1º e 2º do ECA).”

Está cartilha pretende mostrar a você educador, cidadão, criança, adolescente, poder público, gestores e sociedade que é dever assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes á vida, á saúde, á alimentação, á educação, ao esporte, ao lazer, á profissionalização, á cultura, á dignidade, ao respeito, á liberdade e a convivência familiar e comunitária independentemente da idade de cada um.

Sempre que toda criança e adolescente tiver dúvidas a respeito de seus DIREITOS E DEVERES, deverá procurar o CONSELHO TUTELAR.

Porque o CONSELHO TUTELAR tem o compromisso de garantir e assegurar com absoluta prioridade á efetivação dos DIREITOS E DEVERES da criança e do adolescente.

O Conselho Tutelar é responsável:
I-Atender e aconselhar crianças e adolescentes
II - atender e aconselhar os pais e responsáveis na tutela ou guarda de seus filhos
III - Informarem os direitos e deveres (limites) da criança e adolescente
IV - Ouvirem queixas e reclamações dos direitos e deveres ameaçados e/ou violados
V - Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança
VI - Garantir e fiscalizar os direitos e deveres da criança e do adolescente
VII - Participar de ações que combata a violência, a discriminação no ambiente escolar, familiar e comunitário.

DIREITOS
O que é justo conforme a lei:
Privilegio que alguém tem de exigir
conjunto de normas e regras
proteção integral.

À vida e saúde
À liberdade, respeito e dignidade
À convivência familiar e comunitária
À educação, cultura, esporte e lazer
À profissionalização e proteção ao trabalho.

DEVERES
Cumprir regras e normas
Obedecer a ordens dos pais, familiares e professores
Participar da convivência familiar e comunitária
Estudar e freqüentar a escola
Respeitar todas as pessoas independentes de raça, cor, sexo, religião ou classe social
Praticar os bons costumes
Conhecer os valores da escola, da família, e da sociedade
Preservar os espaços públicos e meio ambientes
Procurar o conselho tutelar sempre que tiver dúvida sobre direitos e deveres a serem cumpridos.

DIREITOS:

VIDA E SAÚDE:

Nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso
Condições originais de saúde e vida
Garantia pelo atendimento pelo sistema único de saúde(SUS)
Atendimentos especializados
Medicamentos, próteses, orteses e outros recursos relativos ao tratamento de habituação e reabilitação
Tratamento especializado em dependência química(álcool, cigarro, maconha, cocaína…)
Saneamento básico ( rede de esgoto, tratamento de água)
Prioridade absoluta no atendimento hospitalar e ambulatorial
Políticas públicas voltadas á criança e adolescente.

LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE:

Ir e vir em lougradoros públicos e espaços comunitários
Participar da vida familiar e comunitária
Brincar, praticar esportes e divertir-se:
Condições humanas de existência (moradia descente, ruas das cidades limpas e pavimentadas)
Liberdade de expressão (expor as idéias dentro do contexto):
Ser respeitado como cidadão de direitos e deveres:
Ser respeitado como pessoas humana em processo de desenvolvimento psicológico e físico.

CONVIVENCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

Ser assistido, criado e educado por uma família
Receber sustento, moradia, higiene e vestuário
Convívio com a família (ser amado e respeitado)
Socializar-se com outros crianças e adolescentes
Ir e vir em ambientes familiares (com pais de moradias diferentes).

EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER:

Igualdade de condições para acesso e permanência na escola
Ser respeitado por seus educadores e funcionários:
Organizar e ajudar nas atividades escolares
Acesso a escola pública e gratuita próxima a sua residência
Atendimento educacional especializado aos portadores de necessidades especiais na escola regular
Programações educacionais, culturais, esportivos e lazer:
Organização e participação em entidades estudantis
Ensino fundamental, obrigatório e gratuito inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade própria
Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuita ao ensino médio
Atendimento em creche e pré-escola ás crianças de zero a seis anos de idade.

DEVERES:

Respeitar ordens do pai ou responsável legal, familiares, escola, idosos e comunidade em geral:
Respeitar os horários estabelecidos para crianças e adolescentes
Não permanecer em casas de jogos, bailes, bares e similares além do horário permitido por lei
Participar das atividades familiares e comunitários
Amar as pessoas com quem convive
Respeitar a si mesmo e todas as pessoas independentes de raça, cor, sexo, religião, classe social ou idade
Ajudar nas tarefas de casa (arrumar seu quarto, secar a louça entre outras tarefas domésticas isso se chama “educação doméstica” Ir á escola com freqüência
Participar das atividades educacionais, culturais, esportivas e lazer
Respeitar seus educadores e funcionários da escola
Estudar em horários fora da escola (em casa e bibliotecas)
Fazer as tarefas diariamente
Perguntar ao professor quando tiver dúvida
Respeitar os colegas de classe
Ser organizado com seus materiais
Manter a escola limpa
Estudar com disciplina e postura
Cumprir com os compromissos escolares
Usar uniforme

No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criança e o acesso ás fontes de cultura.

Os municípios, com apoio dos Estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para as programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude (artigos 58 e 59 do ECA)

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